O Supremo Tribunal Federal está debatendo a legalidade do uso de dinheiro público para promover comemorações do golpe de 1964, que resultou em uma ditadura militar no Brasil. Em 2020, o Ministério da Defesa publicou uma mensagem comemorativa dos 56 anos do golpe, prática que se repetiu até 2022 durante o governo de Jair Bolsonaro.

Uma ação foi movida contra essa publicação e, inicialmente, foi determinada a sua retirada do site do Ministério da Defesa. No entanto, em segunda instância, a decisão foi reformada, alegando que a mensagem apenas reproduzia a visão dos comandantes das Forças Armadas.

O ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo no STF, negou seguimento ao recurso, mas em dezembro de 2023, o ministro Gilmar Mendes pediu vista, abrindo divergência. Gilmar defendeu que a questão tem repercussão geral e o recurso deve ser provido.

Ele destacou que a ordem democrática estabelecida em 1988 não permite enaltecer golpes militares e iniciativas de subversão da ordem. Gilmar também apontou que o uso de recursos públicos para promover comemorações do golpe de 1964 vai contra a Constituição e lesa o patrimônio imaterial da União.

O ministro Cristiano Zanin ajustou seu voto para concordar com a divergência de Gilmar, ressaltando a existência de repercussão geral no caso. Ambos os ministros concordaram com a tese proposta por Gilmar.

Em resumo, o debate no STF gira em torno da legalidade do uso de dinheiro público para comemorações do golpe de 1964, considerando a importância de preservar a democracia e evitar iniciativas que possam minar a ordem constitucional do país.

Fonte: Conjur