O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar suspendendo duas leis de Goiás que reduziam em 65% os honorários de sucumbência dos procuradores estaduais em ações de execução fiscal. Segundo ele, cabe à União legislar sobre Direito processual e não aos governos estaduais.

A Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade contra as leis estaduais de Goiás que buscavam facilitar a negociação de débitos fiscais. O argumento é que essas leis invadiam a competência privativa da União.

O ministro Nunes Marques destacou que as leis estaduais tratavam de questões já disciplinadas pela União por meio do Código de Processo Civil. Ele concedeu a liminar para evitar danos irreparáveis aos procuradores do Estado, especialmente diante da adesão de Goiás ao Regime de Recuperação Fiscal.

A decisão foi comemorada pelo presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, que destacou a importância de garantir os direitos da advocacia pública. Ele afirmou que a decisão do STF reflete o compromisso com a justiça e a autonomia da profissão.

A Ordem dos Advogados do Brasil atuou como amicus curiae no caso e reafirmou seu compromisso em defender as prerrogativas da classe. A decisão do ministro Nunes Marques pode ser lida na íntegra no link disponibilizado.

Fonte: Conjur