O julgamento no Supremo Tribunal Federal que discute a validade de regras da Ordem dos Advogados do Brasil foi interrompido por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. O Plenário está analisando a inclusão de advogados de seccionais fora da competência do tribunal nas listas sêxtuplas para vagas de desembargadores pelo quinto constitucional.

A ação foi proposta pelo então procurador-geral da República, Augusto Aras, questionando trechos de provimentos da OAB que estabelecem critérios para a indicação de advogados. Aras argumenta que tais critérios não estão previstos na Constituição e que dificultam a participação dos profissionais nas listas sêxtuplas.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, considerou inconstitucionais as exigências de inscrição há mais de cinco anos na seccional e a comprovação da prática de atos por ano no território do tribunal. Ele destacou que tais requisitos não estão previstos na Constituição e podem prejudicar a participação dos advogados nas listas sêxtuplas.

Toffoli ressaltou que as regras da OAB vão contra valores constitucionais e favorecem interesses corporativos da entidade. Ele propôs que seu entendimento só seja aplicado a partir da data da publicação da ata de julgamento, para preservar as listas sêxtuplas já formadas.

A análise do caso continua e novos desdobramentos são aguardados nas próximas sessões do STF.

Fonte: Conjur