
O Supremo Tribunal Federal observa uma conexão entre Jefferson e o dia 8 de janeiro e, por isso, decide julgá-lo por um crime cometido anteriormente.
O ex-deputado federal Roberto Jefferson será julgado pelo Supremo Tribunal Federal por crimes cometidos em 2022, como calúnia, incitação ao crime de dano contra o patrimônio público e homofobia.
A decisão foi tomada por maioria de votos, após uma Questão de Ordem do ministro Alexandre de Moraes. O processo ficará sob jurisdição do STF, ao invés de ser enviado à primeira instância da Justiça do Distrito Federal.
A acusação contra Jefferson é de ter incentivado a invasão à sede do Senado, agressão a senadores da CPI da Pandemia e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral. A Procuradoria-Geral da República destacou a conexão entre os atos cometidos por Jefferson e os acontecimentos violentos de 8 de janeiro de 2023.
O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que não há dúvidas sobre a competência do STF para julgar o caso, devido à ligação entre as condutas de Jefferson e os eventos de 8 de janeiro. A maioria dos ministros acompanhou essa decisão.
No entanto, o ministro André Mendonça discordou e defendeu que o caso deveria ser julgado em primeira instância. Ele argumentou que não há conexão entre os eventos e que aceitar essa ligação abriria precedentes perigosos. Nunes Marques também votou pela descida do processo à primeira instância.
A decisão do STF foi baseada na análise da relação entre os crimes de Jefferson e os ataques de janeiro de 2023. Enquanto a maioria dos ministros concordou com a manutenção do caso no STF, houve divergências quanto à conexão entre os fatos.
Fonte: Conjur