O recente episódio envolvendo as declarações do empresário Elon Musk em desabono do Supremo Tribunal Federal e sua atuação relacionada a eventuais restrições ao uso de redes sociais reacendeu o clamor pela regulação dessas redes. O Supremo reagiu, reiterando a submissão das empresas que operam no Brasil às leis e decisões brasileiras, e parece caminhar para oferecer parâmetros para a operação das redes sociais.

No entanto, a questão da regulação das redes sociais é complexa e envolve diversos interesses. O Congresso Nacional não conseguiu chegar a um consenso sobre o assunto, o que levou o STF a tomar iniciativas nessa área. No entanto, é importante considerar os limites da atuação do Supremo nesse caso, especialmente em relação à constitucionalidade do regime de responsabilidade civil estabelecido pelo Marco Civil da Internet.

Além disso, é necessário debater a questão da liberdade de expressão. Embora seja um direito fundamental, a liberdade de expressão não é absoluta e há debates sobre seus limites. No Brasil, há uma dualidade de concepções, entre aquela que busca proteger a autonomia privada e aquela que defende o acesso à informação fidedigna para o autogoverno.

A tendência do STF parece indicar uma ampliação da responsabilização das plataformas digitais, em conformidade com a teoria democrática. No entanto, além da responsabilização, é necessário considerar outras medidas para garantir um exercício harmonioso da liberdade de expressão, como a transparência da origem da informação e oportunidades de contradita.

Diante desse cenário, é importante que o STF modere suas expectativas em relação à sua atuação na regulação das redes sociais e reitere a responsabilidade primária do Legislativo nessa questão. A abordagem exclusivamente jurídica da regulação pode não ser suficiente, e é necessário considerar os aspectos mais sutis que podem distorcer o ambiente democrático.

Em resumo, a regulação das redes sociais é um problema complexo que requer uma abordagem cuidadosa. O papel do Supremo nesse caso é limitado, e é importante considerar não apenas a responsabilização das plataformas, mas também medidas que garantam uma deliberação informada por parte dos cidadãos.