A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou o cumprimento de um julgamento do Plenário em um caso de desocupação de um terreno em São Paulo. O caso havia sido contestado pela Defensoria Pública e pelo Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos, que alegaram descumprimento das medidas de realocação das famílias em condições adequadas, como determinado anteriormente pelo STF. O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a reintegração de posse, mas a decisão foi ignorada pela 1ª Vara Cível do Foro Regional de Penha de França. Posteriormente, uma nova reclamação foi apresentada, alegando que a reintegração de posse estava ocorrendo sem a devida inspeção judicial e sem esgotar as alternativas de mediação. O relator Alexandre de Moraes rejeitou a reclamação, mas a maioria da 1ª Turma divergiu e determinou a realização da inspeção judicial. O ministro Cristiano Zanin ressaltou a importância da inspeção, considerando o número de famílias envolvidas e a necessidade de conhecer a situação do local. O relator e a ministra Cármen Lúcia ficaram vencidos na votação. Fonte: Conjur.

Fonte: Conjur