
O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que a criança pode ser impedida de retornar à sua residência habitual se houver algum risco envolvido.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, de forma unânime, que uma criança com deficiência que vive no Brasil desde 2020 não pode ser enviada à Colômbia para morar com o pai, devido ao risco de danos à sua saúde. A criança tem paralisia cerebral e veio ao Brasil para tratamento médico, continuando no país devido à necessidade de cuidados constantes. Seus dois irmãos também estão no Brasil.
A decisão baseou-se na Convenção de Haia, que considera sequestro internacional retirar uma criança de sua residência habitual sem autorização de um genitor. No entanto, a relatora do caso no STF, ministra Cármen Lúcia, destacou que a norma traz exceções, como o risco grave de danos físicos ou psicológicos à criança no retorno ao seu país de origem.
A magistrada ressaltou a importância de garantir a dignidade e os direitos fundamentais da criança, destacando que ela não é uma propriedade a ser disputada entre adultos. No caso em questão, a viagem à Colômbia poderia colocar a vida da criança em perigo, sendo incompatível com os direitos à vida, dignidade e saúde previstos na Constituição.
Além disso, a separação dos irmãos também foi considerada prejudicial, sendo a decisão do STF aplicada a todos os envolvidos no caso. A prioridade foi garantir a proteção e o bem-estar da criança, impedindo sua transferência para um ambiente que representasse riscos à sua saúde e segurança, mesmo diante dos compromissos assumidos pelo Brasil com a Convenção de Haia.
Fonte: Conjur