Nesta segunda-feira (12/8), um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento de repercussão geral sobre a validade da cobrança de PIS e Cofins sobre receitas obtidas pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPCs), também conhecidas como fundos de pensão, por meio de aplicações financeiras.

A análise virtual começou na sexta-feira (9/8) e tinha previsão de encerramento na sexta seguinte (16/8). Antes do pedido de vista, três ministros já haviam se manifestado. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou pela exclusão da cobrança de PIS e Cofins sobre essas receitas. Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes e Flávio Dino consideraram a cobrança válida.

Contexto

Os fundos de pensão oferecem planos exclusivos para os funcionários de uma determinada empresa. A maior entidade desse tipo no país é a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).

A Previ recorreu ao STF após o Tribunal Regional Federal da 2ª Região validar a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas provenientes de suas aplicações financeiras, de acordo com a Lei 9.718/1998.

O fundo de pensão argumentou que não visa lucro e que os ganhos de seus investimentos são uma das principais fontes de receitas, juntamente com as contribuições dos participantes e do patrocinador (o Banco do Brasil).

Voto do relator

Para Toffoli, as receitas obtidas pelos fundos de pensão por meio de investimentos não se enquadram como faturamento, uma vez que as aplicações financeiras não são atividades institucionais típicas dessas entidades.

O relator destacou que os fundos de pensão são voltados para administrar e executar planos de benefícios previdenciários para um grupo específico de pessoas, conforme a Lei Complementar 109/2001. Ele ressaltou que as aplicações financeiras não fazem parte das atividades típicas das EFPCs, pois não são uma contraprestação pela gestão dos planos de benefícios.

Divergência

Gilmar Mendes discordou do relator, argumentando que as aplicações financeiras são parte essencial das atividades e do modelo de negócios dos fundos de pensão. Ele enfatizou que os rendimentos obtidos são expressivos e fundamentais para tais entidades, afirmando que esses investimentos não são meramente acessórios.

O debate continua no STF, com diferentes entendimentos dos ministros sobre a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas das aplicações financeiras dos fundos de pensão.

Fonte: Conjur