
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar se o salário mínimo dos professores pode ser aplicado aos professores temporários.
O Supremo Tribunal Federal está analisando se o piso salarial nacional dos professores da educação básica na rede pública se aplica também aos professores temporários. Por maioria de votos, a corte reconheceu a importância desse tema, discutido em um recurso extraordinário com agravo.
A polêmica teve início quando uma professora temporária entrou com uma ação contra o estado de Pernambuco, alegando que recebeu um salário abaixo do piso nacional do magistério. Ela solicitou o pagamento da diferença e o reflexo disso em outras parcelas salariais.
Após ter seu pedido negado em primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual reconheceu o direito da professora. Para o TJ-PE, o fato de ela ser temporária não a impede de receber o salário conforme a lei que estabeleceu o piso do magistério, já que desempenhava as mesmas funções dos professores efetivos.
O governo de Pernambuco recorreu ao STF argumentando que a jurisprudência da corte diferencia os regimes de servidores temporários e efetivos. Além disso, afirmou que estender o piso aos temporários violaria uma súmula que proíbe o aumento de salários com base na isonomia.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância da questão, que envolve a autonomia dos estados na definição dos salários dos professores. A decisão que será tomada no julgamento terá impacto em casos semelhantes em andamento na Justiça, já que existem mais de 200 recursos extraordinários sobre o assunto no STF. A data para o julgamento do mérito ainda não foi marcada.
Fonte: Conjur