Revistas íntimas em presídios são discutidas pelo Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal está julgando a possibilidade de realizar revistas íntimas durante visitas sociais em estabelecimentos prisionais. Até agora, nove ministros já votaram, com cinco contra qualquer tipo de revista íntima e quatro a favor, desde que feita de maneira legal.

O caso chegou ao STF após o Ministério Público do Rio Grande do Sul contestar a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar maconha para um parente preso. Os desembargadores entenderam que, para entrar na prisão, ela deveria passar por uma revista, o que impossibilitaria o crime.

O relator do caso, ministro Luiz Edson Fachin, considera que a revista íntima em presídios viola a dignidade e qualquer prova obtida por meio dela é considerada ilícita. Ele defende que a revista seja feita de forma mecânica ou manual, respeitando a integridade das pessoas.

Outro ponto discutido é a necessidade de equipamentos eletrônicos nas prisões para realizar as revistas de forma mais eficiente. O ministro estabeleceu um prazo de dois anos para que esses equipamentos sejam adquiridos.

No entanto, há divergências de opiniões entre os ministros. Alguns acreditam que, apesar de invasiva, nem toda revista íntima deve ser considerada ilegal. Para eles, é preciso estabelecer regras claras e garantir a concordância dos visitantes.

O julgamento está em andamento e é importante para definir os procedimentos de segurança em estabelecimentos prisionais. A discussão sobre a dignidade e os direitos humanos das pessoas envolvidas é fundamental para garantir um sistema prisional justo e respeitoso.

Fonte: Conjur