A 9ª Turma do TRT da 2ª Região reconheceu a responsabilidade exclusiva dos empregadores em um acidente de trabalho que resultou na morte de um trabalhador. O homem, que estava coletando resíduos e cortando grama no acostamento de uma rodovia, caiu de um viaduto de uma altura de 27 metros enquanto atravessava o local para encontrar sua equipe de trabalho.

A decisão da 9ª Turma reformou a sentença de primeiro grau, que havia considerado culpa concorrente no acidente. A empresa alegava que o empregado tinha passado por treinamentos e utilizava equipamentos de proteção individual regularmente, pedindo que a culpa fosse atribuída exclusivamente ao trabalhador.

A desembargadora-relatora Bianca Bastos destacou que a questão do treinamento e uso de EPI não eram relevantes, pois a causa do acidente foi a falta de segurança no ambiente de trabalho e a falta de fiscalização adequada. A travessia do viaduto não contava com a sinalização adequada, como previsto em normas de segurança viária.

Segundo a resolução do Conselho Nacional de Trânsito, locais com tráfego de veículos para obras devem ter sinalização que proteja os trabalhadores. Com a decisão, as empresas envolvidas deverão pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais aos filhos do trabalhador falecido, além de valores relativos aos danos materiais. A decisão foi baseada no Processo 1002139-96.2017.5.02.0464.

Fonte: Conjur