
O Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município é responsável por indenizar por danos morais causados pela queda de uma árvore sobre um veículo.
O município de João Pessoa foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais devido à queda de uma árvore sobre um veículo. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.
O autor do processo relatou que, em outubro de 2020, sua carro foi atingido por uma árvore quando parou em um semáforo na Rua Manoel Cavalcante de Sousa, no bairro do Cabo Branco. O veículo foi danificado, resultando em despesas financeiras inesperadas.
Inicialmente, o município foi condenado a pagar apenas pelos danos materiais, no valor de R$ 1.930,88, mas a decisão foi alterada em segunda instância, incluindo também a indenização por danos morais. O relator do processo destacou a dor, angústia e sensação de impotência do autor diante do risco de lesões graves e da impossibilidade de usar o carro por alguns dias.
A decisão ressaltou que a omissão do município contribuiu para o acidente, justificando a indenização por danos morais. O valor de R$ 5.000,00 foi considerado razoável e adequado, levando em conta o prejuízo sofrido pelo autor.
Para acessar o acórdão, clique aqui e informe o número do processo: 0803803-43.2021.8.15.2001.
Fonte: Conjur