O desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco, afirmou que não permitir que a defesa apresente o recurso adequado, prejudicando o réu, é motivo para anular a sentença penal condenatória. Ele tomou essa decisão em um caso em que um homem foi condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico, mas não teve a oportunidade de recorrer.

Mesmo após o réu informar que iria recorrer, a secretaria do tribunal considerou o trânsito em julgado da sentença, sem levar em conta a falta de recurso. Para o desembargador Guilliod, isso viola a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, que determina que a falta de defesa é uma nulidade absoluta.

O desembargador ressaltou que a falta de oportunidade para a defesa recorrer é um erro que não pode ser aceito, pois impede o réu de acessar a instância superior e exercer plenamente sua defesa. Por isso, ele determinou a anulação do trânsito em julgado da sentença condenatória, devolvendo o prazo recursal para a defesa.

As advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda atuaram no caso, apresentando um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal devido ao trânsito em julgado irregularmente certificado. Elas argumentaram que o réu foi prejudicado por não ter tido a chance de se defender adequadamente, o que viola o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Apesar do Tribunal de Justiça de Pernambuco não aceitar o Habeas Corpus, foi concedida a ordem de ofício para anular o trânsito em julgado. O caso evidencia a importância de garantir o direito de defesa e contraditório em processos judiciais.

Fonte: Conjur