O Tribunal de Justiça de São Paulo reclassificou um crime de estupro para importunação sexual, pois não houve ameaça ou violência. O réu assediou um estagiário menor de idade, tentando beijá-lo à força. Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, além de pagar uma indenização à vítima. O réu alegou que as provas eram inválidas, mas o relator do caso rejeitou essa alegação. A maioria do colegiado concordou que não houve violência ou ameaça suficiente para ser considerado estupro, optando pela importunação sexual. Os advogados do réu foram Lucas Leal de Freitas e Marcelo Queiroz Mendes Peixoto.

Fonte: Conjur