
Postado em
25 de maio de 2024
O Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que o crime de estupro necessita de uso de violência ou coação para atos libidinosos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo reclassificou um crime de estupro para importunação sexual, pois não houve ameaça ou violência. O réu assediou um estagiário menor de idade, tentando beijá-lo à força. Ele foi condenado a nove anos e quatro meses de prisão, além de pagar uma indenização à vítima. O réu alegou que as provas eram inválidas, mas o relator do caso rejeitou essa alegação. A maioria do colegiado concordou que não houve violência ou ameaça suficiente para ser considerado estupro, optando pela importunação sexual. Os advogados do réu foram Lucas Leal de Freitas e Marcelo Queiroz Mendes Peixoto.
Fonte: Conjur
Murça Pires & Sousa e Silva
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