No calor do momento, a 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem por incêndio causado por uma dívida. A pena aplicada foi de cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime fechado.

De acordo com os autos, o réu, acompanhado de outra pessoa, foi cobrar uma dívida na casa de um homem e acabou colocando fogo em seu veículo, que estava estacionado em frente à residência. O incêndio se alastrou, destruindo o carro completamente e colocando em risco as casas vizinhas. Os responsáveis pelo crime foram identificados pelo sistema de segurança do local.

O relator do recurso, desembargador César Augusto Andrade de Castro, ressaltou que o incêndio representou um perigo comum, destruindo o patrimônio da vítima e ameaçando as residências ao redor. Os desembargadores Sérgio Coelho e Grassi Neto completaram o julgamento de forma unânime.

A decisão pode ser conferida no acórdão do processo de apelação 1502077-65.2021.8.26.0132. É importante destacar que o texto foi adaptado para garantir clareza e simplicidade, facilitando a compreensão do leitor sobre o caso em questão.

Fonte: Conjur