Entrada forçada em domicílio sem mandado judicial exige elementos fáticos e fundadas razões

De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é permitida caso existam elementos fáticos prévios e razões fundamentadas que indiquem a existência de flagrante delito. A simples denúncia anônima não é suficiente para justificar o ingresso.

Recentemente, a 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo invalidou as provas obtidas em uma invasão de domicílio, revogando a prisão preventiva de um homem e absolvendo-o das acusações de tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

No caso em questão, o réu foi preso com cerca de dois quilos de cocaína, 5,4 quilos de maconha e uma carabina calibre 22. A defesa, representada pelo advogado Rodolfo Branco Montoro Martins, argumentou que os policiais militares entraram na residência baseados apenas em uma denúncia anônima, sem realizar uma investigação preliminar.

O réu não deu consentimento para a entrada dos policiais em sua casa, e isso não foi negado pelos agentes. Eles alegaram que, além da denúncia anônima, tinham conhecimento prévio sobre as atividades ilícitas do homem e o viram perto da porta, caminhando dentro do imóvel.

No entanto, o juiz Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso no TJ-SP, destacou que essa percepção dos policiais “só poderia ter sido formulada depois do ingresso indevido no local”. Ele considerou estranho que o réu fosse conhecido pelos PMs, uma vez que é primário e não possui antecedentes criminais.

Lanfredi afirmou que não havia indícios suficientes que justificassem o ingresso no imóvel sem autorização judicial. Em caso de dúvida, a situação deve ser resolvida em favor do réu.

O magistrado também observou que os policiais poderiam ter realizado uma campana no local para identificar atividades ilícitas relacionadas ao tráfico de drogas, mas nada foi investigado nesse sentido.

Além disso, o imóvel não estava abandonado, pois fazia parte do mesmo terreno em que o réu morava com sua família. Os policiais confirmaram que viram a mulher e os filhos do homem na casa ao lado daquela em que entraram.

Segundo os agentes, o réu não negou ser responsável pelas drogas e pela arma. Ele inclusive colaborou com as buscas e indicou voluntariamente o local em que os objetos estavam.

A jurisprudência do STJ considera duvidosa a informação de que alguém, em prejuízo próprio, permitiria a entrada de policiais em sua residência, sabendo que algo ilícito seria encontrado. Por fim, a mesma jurisprudência exige que o consentimento do morador seja registrado em áudio ou vídeo para validar o ingresso dos policiais em uma residência sem mandado, o que não ocorreu nesse caso.

Portanto, a decisão do TJ-SP reforça a necessidade de respeitar os direitos e garantias individuais, principalmente no que diz respeito à inviolabilidade do domicílio. A entrada forçada em residências sem mandado judicial deve ser amparada por elementos fáticos e fundamentos sólidos, evitando violações indevidas dos direitos do cidadão.