Um juiz da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de mais de R$ 17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma companhia de viação. A empresa foi penalizada por não oferecer atendimento preferencial a idosos e outras pessoas com direito a esse benefício em seus guichês de venda de passagens em um terminal rodoviário.

O relator do caso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que uma fiscalização realizada no terminal constatou a falta de atendimento prioritário aos clientes que tinham direito a isso. Mesmo havendo placas sinalizando o atendimento preferencial, os idosos eram obrigados a aguardar em uma fila comum juntamente com os demais passageiros, sem receber a devida prioridade no atendimento.

A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime, com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A empresa de viação deverá arcar com a multa de mais de R$ 17 mil por descumprimento das normas de atendimento preferencial aos idosos.

Fonte: Conjur