
O Tribunal de Justiça de São Paulo ratifica a penalização da empresa de transporte por não cumprir as regras de prioridade no atendimento.
Um juiz da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou uma multa de mais de R$ 17 mil aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a uma companhia de viação. A empresa foi penalizada por não oferecer atendimento preferencial a idosos e outras pessoas com direito a esse benefício em seus guichês de venda de passagens em um terminal rodoviário.
O relator do caso, desembargador Vicente de Abreu Amadei, destacou que uma fiscalização realizada no terminal constatou a falta de atendimento prioritário aos clientes que tinham direito a isso. Mesmo havendo placas sinalizando o atendimento preferencial, os idosos eram obrigados a aguardar em uma fila comum juntamente com os demais passageiros, sem receber a devida prioridade no atendimento.
A decisão da 1ª Câmara de Direito Público foi unânime, com a participação dos desembargadores Magalhães Coelho e Luís Francisco Aguilar Cortez. A empresa de viação deverá arcar com a multa de mais de R$ 17 mil por descumprimento das normas de atendimento preferencial aos idosos.
Fonte: Conjur