
O Tribunal de Justiça de São Paulo reativou medidas de proteção após o arquivamento do inquérito.
A necessidade de agir contra a violência é urgente
Desde a publicação da Lei 14.550/2023, que modificou a Lei Maria da Penha, é importante destacar que o arquivamento do inquérito policial não impede a concessão e a continuidade de medidas protetivas de urgência. Essas medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.
Recentemente, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu medidas protetivas de urgência a uma mulher em situação de violência doméstica, mesmo após o arquivamento do inquérito policial que estava investigando o caso.
A vítima relatou agressões por parte de seu irmão e obteve medidas protetivas durante o plantão judiciário, que incluíram o afastamento do agressor do lar e a proibição de contato com a irmã.
Após a revogação das medidas protetivas pela Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Vila Prudente, a vítima recorreu ao TJ-SP. Ela ressaltou que seu irmão tem um histórico de violência contra ela, incluindo abusos e ameaças.
O desembargador Fernando Simão, relator do caso, considerou a lei de 2023 e constatou que a revogação das medidas colocou em risco a integridade física e psicológica da mulher. Levando em conta a excepcionalidade do caso e o histórico de violência doméstica, o magistrado decidiu pelo restabelecimento das medidas protetivas.
O escritório Mattos Filho atuou em defesa da vítima neste caso. Para mais informações, é possível acessar o acórdão do processo 2180168-26.2024.8.26.0000.
A luta contra a violência é urgente e demanda ações efetivas para garantir a proteção das vítimas. É fundamental que a sociedade como um todo se una nessa causa e tome medidas para combater e prevenir a violência doméstica.
Fonte: Conjur