
O Tribunal de Justiça do Paraná invalida a decisão do Júri que vai contra as evidências presentes nos autos no caso de homicídio.
Juízes do Tribunal de Justiça do Paraná anulam decisão do júri que condenou uma mulher a 14 anos de prisão por suposta participação em um homicídio qualificado. A defesa alegou que a decisão do júri foi contrária às provas apresentadas, visto que a única testemunha ocular dos fatos não reconheceu a ré como uma das autoras do crime. Além disso, a defesa argumentou que o nome da ré só foi mencionado como participante do crime durante o inquérito policial e que sua condenação se baseou exclusivamente em provas extrajudiciais. O relator do caso, desembargador Xisto Pereira, acolheu os argumentos da defesa e destacou que suposições e especulações não são suficientes para confirmar o envolvimento da ré no crime. A decisão foi unânime, e o colegiado também negou recurso em defesa de um dos acusados e concedeu o pedido de aplicação de uma redução de pena a outro envolvido no crime. A ré, representada pelo advogado Roberto Neves, terá que ser submetida a um novo julgamento.