
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determina que a decisão sobre a pronúncia deve garantir o direito de contraditório.
O direito ao contraditório é garantido pelo artigo 155 do Código de Processo Penal. Ele estabelece que um acusado não pode ser julgado pelo Tribunal do Júri apenas com base em informações da fase policial, sem a oportunidade de se defender.
Recentemente, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reiterou essa garantia ao reconhecer que a pronúncia de um acusado não pode ser fundamentada apenas em provas da fase inquisitorial. A decisão seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que determina que o juiz forme sua convicção com base nas provas produzidas em contraditório judicial.
No caso analisado, a relatora do processo destacou que, embora houvesse indícios na fase inquisitorial, a acusação não apresentou provas colhidas de forma adequada, com respeito ao contraditório. Por isso, a decisão foi revertida e o acusado foi absolvido.
É importante ressaltar a importância do contraditório no processo penal para garantir uma decisão justa. Nesse caso, a defesa do acusado foi feita pelo advogado Gustavo da Luz.
Para mais detalhes, acesse a decisão completa do processo 5037064-31.2023.8.21.0021.
Fonte: Conjur