
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afirma que a demissão por justa causa foi aplicada devido a uma ofensa capacitista feita em uma rede social.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, localizado em Campinas e interior de SP, reconheceu a validade da demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa de alimentos. A decisão foi tomada após a empregada postar uma foto de uma colega de trabalho cega, acompanhada de um cão-guia, em suas redes sociais. Na imagem, a funcionária fez comentários ofensivos com teor capacitista.
Além disso, o tribunal também condenou a trabalhadora a pagar uma multa por litigância de má-fé por mentir durante o processo. A multa correspondia a 1,1% do valor corrigido da causa, totalizando R$ 259.767,27.
A publicação feita pela empregada continha comentários pejorativos sobre a colega cega, insinuando que ela apenas buscava visibilidade na mídia e benefícios fiscais, sem contribuir efetivamente no trabalho. Inicialmente, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sorocaba reverteu a demissão por justa causa, alegando falta de proporcionalidade na punição.
No entanto, a desembargadora Eleonora Bordini Coca, relatora do caso, considerou que a conduta da funcionária foi grave e justificou a demissão por justa causa. Ela ressaltou que os comentários da empregada foram preconceituosos e lesivos, configurando quebra de normas éticas e de respeito.
A magistrada destacou a importância de garantir oportunidades iguais no mercado de trabalho para pessoas com deficiência, promovendo um ambiente saudável e livre de discriminação na empresa. A demissão por justa causa teve também um caráter pedagógico, exemplificando que atitudes discriminatórias não são toleradas.
Durante sua defesa, a empregada alegou que foi punida de forma excessiva após um único erro em sete anos de trabalho na empresa. Ela tentou atribuir os comentários ofensivos ao seu filho, que teria utilizado seu celular sem permissão, mas acabou admitindo a autoria das postagens.
O colegiado considerou que a funcionária alterou a verdade dos fatos e, por isso, foi condenada a pagar a multa por litigância de má-fé. A decisão ressalta a importância do respeito e da igualdade no ambiente de trabalho, reforçando que condutas discriminatórias não serão toleradas.
Fonte: Conjur