
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aplicou uma penalidade ao motoboy por agir de forma desonesta em um processo trabalhista envolvendo a relação de trabalho.
ALEGAÇÃO FALSA
Para caracterizar o vínculo de emprego, é necessário preencher os requisitos da subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade. A ausência de um desses elementos impede o reconhecimento do vínculo empregatício.
O juízo da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região decidiu negar o reconhecimento do vínculo empregatício de um motoboy com uma distribuidora de bebidas, ressaltando a importância dos requisitos para caracterização do emprego.

Motoboy terá que indenizar empresa e pagar honorários advocatícios da parte vencedora
O trabalhador apresentou apenas a primeira página de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para solicitar o reconhecimento do vínculo. Durante a audiência, foi solicitado o documento completo, onde ficou evidenciado que o autor teve outros empregos durante o período alegado na petição inicial.
O trabalhador afirmou ter trabalhado em regime de 6×1, cumprindo jornadas de 12 a 15 horas diárias, o que não condizia com os outros empregos registrados em sua CTPS.
O relator do caso apontou que o trabalhador alterou a verdade dos fatos para obter o reconhecimento do vínculo empregatício, o que configura má-fé. Por isso, foi decidido que o reclamante deverá pagar multa, indenizar a empresa e arcar com honorários advocatícios.
A empresa foi representada pelo advogado Matheus Schier Brock.
Clique aqui para ler a decisão – Processo 0000755-91.2022.5.09.0029
Fonte: Conjur