Uma professora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) teve seu direito de reintegração ao quadro reconhecido pela Justiça Federal da 1ª Região. Ela havia sido demitida por suposto abandono de cargo, mas a decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou sua reintegração e o pagamento retroativo dos vencimentos, férias e auxílio-alimentação.

A demissão foi considerada indevida, já que não foi comprovada a ausência intencional da servidora. A professora havia solicitado licença para realizar um estágio no exterior, cumprindo os trâmites necessários junto à universidade.

No entanto, devido a questões burocráticas no país de destino, a viagem foi adiada, o que resultou na ausência da professora na instituição. Mesmo assim, ela comunicou a situação à UFRB, que autorizou a prorrogação da licença. Após cursar o estágio no exterior, ao retornar, a professora foi surpreendida com um Processo Administrativo Disciplinar e sua demissão.

O relator do caso destacou a ausência de intenção de abandonar o cargo por parte da professora, considerando as circunstâncias do afastamento. A sentença também ressaltou a contradição da instauração do processo administrativo após a prorrogação da licença.

A decisão foi baseada na sinceridade e boa-fé da servidora ao comunicar todos os fatos à Administração, demonstrando que as razões do afastamento foram alheias à sua vontade. O caso evidencia a importância de considerar as circunstâncias individuais em questões disciplinares.

Fonte: Conjur