
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve a determinação de suspender a transferência das ações da empresa Eldorado.
A disputa bilionária envolvendo as empresas J&F Investimentos e Paper Excellence pelo controle da Eldorado Brasil Celulose está cada vez mais acirrada. Recentemente, o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou um agravo interno interposto pela CA Investment (Brazil) contra a suspensão dos atos de transferência das ações da Eldorado.
De acordo com a Lei 5.709/1971, é necessária a autorização do Congresso para a compra de terras por empresas controladas por capital estrangeiro. Além disso, qualquer cidadão tem o direito de propor uma ação popular que busca anular atos lesivos ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural do Brasil.
No caso específico, a CA Investment alega que a utilização da ação popular para proteção de interesses particulares é inviável e que a empresa J&F não está interessada em preservar bem ou interesse público, mas sim evitar a transferência das ações da Eldorado para a própria CA Investment.
O advogado Luciano Buligon, que ajuizou a ação, argumenta que a influência de empresas privadas na demanda é inverossímil e que os documentos apresentados foram obtidos através de uma reportagem da revista eletrônica “Consultor Jurídico”.
Ao analisar o caso, o desembargador destacou que as alegações de influência de empresa privada no processo não podem ser analisadas neste momento, pois são questões de mérito que devem ser tratadas posteriormente. Ele também ressaltou que a transferência das ações representa uma violação ao patrimônio público e à soberania nacional, podendo ser contestada através de uma ação popular.
Diante disso, o magistrado manteve a suspensão dos atos de transferência das ações da Eldorado. Vale destacar que essa disputa bilionária entre a J&F Investimentos e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado é uma das maiores brigas do Judiciário brasileiro e envolve valores da ordem de R$ 15 bilhões.
É importante ressaltar que a decisão do desembargador pode ser lida na íntegra através do processo de número 5019146- 84.2023.4.04.0000.
(Fonte: Conjur)