
O uso do domicílio eletrônico e o acompanhamento dos prazos legais no ambiente judiciário digital são desafios frequentes para os cidadãos.
Artigo: Opinião
Advogados e empresários foram surpreendidos com a publicação da Portaria Nº 46 de 16/02/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o prazo para adesão obrigatória ao domicílio judicial eletrônico estabelecido pela Resolução nº 455 de 27/4/2022, também do mesmo conselho.
Com a obrigatoriedade de cadastramento no PSPJ (Portal de Serviços do Poder Judiciário), surgem dúvidas e possíveis conflitos na regulamentação de situações práticas do dia a dia do jurisdicionado, especialmente em relação à contagem dos prazos.
Segundo o ato normativo do CNJ, as intimações de andamento dos processos judiciais e administrativos devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (Djen) e no Portal de Serviço vinculado ao domicílio judicial eletrônico.
A partir disso, a intimação enviada para o domicílio judicial eletrônico substitui qualquer outra forma de comunicação e inicia a contagem do prazo para realização do ato processual. Caso a intimação não seja lida em até dez dias, o sistema considera como lida, transferindo para o jurisdicionado a responsabilidade de acompanhar o processo.
No entanto, a falta de conscientização sobre a utilização do domicílio judicial eletrônico e a obrigatoriedade do cadastramento podem gerar problemas para a advocacia e empresariado, levando a perdas de prazos, revelias e outras consequências negativas.
Além disso, a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência e a falta de divulgação e preparo prévio para os profissionais do direito são pontos de preocupação levantados em relação à nova regulamentação do CNJ.
Em vez de facilitar o acesso à justiça, a exigência do uso do domicílio judicial eletrônico parece transferir responsabilidades para indivíduos sem o devido conhecimento técnico, o que pode dificultar o andamento dos processos e gerar desafios adicionais no sistema jurídico brasileiro.
Diante dessas questões, é fundamental que haja um diálogo e esclarecimento por parte do CNJ, assim como ações educativas e de conscientização sobre a utilização dessa nova ferramenta, garantindo que todos os envolvidos possam se adaptar adequadamente às mudanças em curso.
Fonte: Conjur