
Oportunidades de emprego para pessoas com deficiência em processos seletivos de órgãos públicos que não possuem regulamentos específicos.
Opinião
É garantido por decisões do Supremo Tribunal Federal que pessoas com deficiência (PcD) têm direito a serem convocadas como a quinta colocada para cargos públicos em concursos. No entanto, muitos municípios reservam vagas para PcD sem uma legislação local específica, baseando-se apenas em regras do governo federal e editais individuais.
Essa situação gera dúvidas sobre como os direitos das PcD devem ser interpretados, especialmente quando o edital do concurso estabelece uma ordem de convocação diferente da entendida pelos tribunais a partir da Constituição e da legislação federal.
A Constituição e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência garantem que as PcD tenham acesso ao trabalho e sejam protegidas contra discriminação. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência reforça esses preceitos e estabelece a obrigatoriedade de políticas públicas de trabalho e emprego para PcD.
No contexto local, quando não há normas estaduais ou municipais sobre a participação de PcD em concursos públicos, a aplicação da lei federal de forma subsidiária é necessária para garantir a proteção e cumprir os princípios constitucionais.
A jurisprudência do STF reconhece a vinculação dos editais à legislação, garantindo a justiça e a igualdade de oportunidades. A ordem correta de nomeação das PcD em concursos segue critérios estipulados pelo Supremo, considerando o piso, teto, arredondamento e previsão editalícia.
É importante que os entes públicos respeitem essa ordem de convocação, evitando violações dos direitos das PcD. Medidas judiciais, como mandado de segurança ou ação ordinária, podem ser acionadas em casos de preterição na nomeação.
É fundamental garantir o cumprimento dessas normas para assegurar que as PcD tenham seus direitos respeitados e sejam incluídas de forma justa e igualitária no mercado de trabalho, conforme previsto pela legislação nacional e internacional.
Fonte: Conjur