Autoridades responsáveis por gestão pública têm tentado manter a antiga Lei nº 8.666/93 em vigor, mesmo após sua revogação oficial. Vários municípios têm adotado a estratégia de editar decretos municipais que autorizam a publicação de editais de licitação regidos pela lei antiga, mesmo após sua revogação em 2023. No entanto, essa prática enfrenta obstáculos legais e institucionais.

Um artigo publicado em março de 2024 revela que pelo menos dez municípios já adotaram essa estratégia. Os prazos para publicação dos editais variam de março a dezembro de 2024. No entanto, o Tribunal de Contas da União decidiu que apenas licitações com editais ou avisos de contratação publicados até dezembro de 2023 poderiam seguir as legislações anteriores. Portanto, os decretos municipais que prorrogam o uso da Lei nº 8.666/93 foram censurados pelo TCU.

Além disso, os decretos municipais violam a lei que os fundamenta, pois decretos não têm o poder de ampliar a aplicação de uma lei hierarquicamente superior ou estender seus efeitos além do prazo estabelecido. A definição de leis gerais sobre licitações e contratos é uma questão reservada à lei federal, e os municípios não têm autoridade para fazê-lo.

Essa persistência em manter a antiga lei em vigor levanta questões sobre como são conduzidas as reformas estruturais na administração pública brasileira. Em vez de adotar a nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21), os entes federativos têm tomado medidas protelatórias para evitar a implementação do novo regime de licitações e contratos administrativos.

A baixa adesão à nova lei pelas administrações públicas, como revelado em um relatório do TCU, indica que a revogação definitiva da Lei nº 8.666/93 não será suficiente para mudar essa situação. Parece que os gestores públicos ainda preferem recorrer às leis revogadas. Resta saber como os tribunais tratarão essa questão.

Em resumo, mesmo após sua revogação oficial, a Lei nº 8.666/93 continua sendo utilizada pelos gestores públicos. No entanto, essa prática enfrenta obstáculos legais e institucionais. É necessário refletir sobre como as reformas na administração pública são conduzidas no Brasil e garantir uma maior adesão à nova Lei de Licitações.

Fonte: Conjur