No mundo dos negócios, a distribuição de dividendos é um tema muito discutido sob diversos aspectos. Questões como a distribuição desigual, a porcentagem obrigatória a ser distribuída, a exclusão de certos sócios ou acionistas na distribuição e as preferências e prioridades são temas frequentes nesse contexto.

A distribuição de dividendos pode até mesmo influenciar na mudança do tipo de sociedade em questão, como as limitadas e as por ações, que possuem diferenças na distribuição de lucros e dividendos.

É um direito essencial do sócio ou acionista participar dos lucros, garantido pelo Código Civil Brasileiro e pela Lei das S.A. Esse direito se converte em um crédito contra a empresa quando a distribuição é deliberada em assembleia.

A distribuição de dividendos está condicionada à existência de lucros na empresa, sob pena de responsabilização dos administradores. A distribuição sem lucros pode ter implicações tributárias.

Os dividendos geralmente são pagos em dinheiro, mas há discussões sobre a possibilidade de distribuição “in natura”, como em imóveis ou participação em outras empresas.

A Lei das S.A. estabelece regras para a distribuição obrigatória de dividendos, garantindo direitos aos acionistas. Existem exceções para companhias abertas e fechadas em determinadas situações.

A distribuição desproporcional de dividendos deve seguir as regras estabelecidas nos estatutos sociais, evitando prejuízos aos acionistas preferenciais. Nas sociedades por ações, a distribuição é regulada pela Lei das S.A.

O Marco Legal das Startups trouxe mudanças na distribuição de dividendos para companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões. Essas empresas têm mais liberdade na distribuição, sem a obrigatoriedade de se adequar ao artigo 202 da Lei das S.A.

Em resumo, a distribuição de dividendos é um tema complexo que envolve diversas regras e considerações legais, sendo essencial para a vida empresarial e a relação entre sócios e acionistas.

Fonte: Conjur