
Parte dos valores devidos pela União à educação do Maranhão em precatórios são bloqueados pelo STF.
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, determinou o bloqueio de 15% dos precatórios devidos pela União ao estado do Maranhão como complemento ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). A decisão visa garantir que cerca de R$ 150 milhões sejam subtraídos da parcela de juros de mora, sem impedir a transferência do restante do montante aos profissionais da educação.
Os precatórios em questão são decorrentes de repasses irregulares do Fundef ao Maranhão entre 1998 e 2002, resultando em uma condenação da União ao pagamento de R$ 4,4 bilhões, ajustados posteriormente em pouco mais de R$ 3,8 bilhões. O estado solicitou que a primeira parcela fosse destinada a três contas diferentes: educação fundamental, abono aos profissionais do magistério e juros de moratória. O Sindicato de Trabalhadores da Educação do Maranhão contestou esse pedido e obteve uma decisão favorável do ministro Nunes Marques, que determinou a vinculação de 40% do valor à manutenção do ensino fundamental e 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério.
Apesar disso, cinco sociedades de advocacia que representam o sindicato dos professores pleiteiam a transferência de 15% do montante como honorários advocatícios, alegando direito sobre o ganho econômico dos professores na causa. O ministro observou que conforme a Emenda Constitucional 114/2021, os valores provenientes desse tipo de demanda processual devem ser destinados à área da educação, seja para manutenção do ensino fundamental público ou pagamento de abono aos profissionais do magistério.
No entanto, o magistrado ressaltou que em casos anteriores, o Supremo Tribunal Federal permitiu o uso dos juros de mora envolvidos em condenações relacionadas a repasses do Fundef para pagamentos de honorários advocatícios contratuais, estabelecendo que a natureza vinculada da verba principal não se estende aos juros moratórios. Ele afirmou que, no momento, não haverá transferência de valores aos advogados e que o montante deve ser depositado em conta vinculada ao juízo do cumprimento da execução.
Fonte: Conjur