
Perspectivas dos desafios nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Há duas décadas, Rodotà já nos alertava sobre o crescente controle social e vigilância em nome da segurança. Hoje em dia, é comum que condomínios coletem dados pessoais, incluindo informações sensíveis, como biometria, para fins de segurança. No entanto, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os condomínios devem seguir os princípios legais de finalidade, necessidade, transparência, segurança e não discriminação ao tratar esses dados.
Antes de coletar dados pessoais, o condomínio deve informar de forma transparente o motivo da coleta e garantir que o tratamento dos dados seja estritamente necessário para essa finalidade. Medidas técnicas e administrativas devem ser tomadas para proteger esses dados contra acesso não autorizado e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
Além disso, é obrigatório que o condomínio trate os dados pessoais de acordo com as bases legais estabelecidas na LGPD. Por exemplo, a coleta de dados como nome, RG, CPF e placa de carro para identificação de moradores, visitantes e prestadores de serviços pode ser justificada pelo consentimento, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, execução de contratos e legítimo interesse.
A coleta de imagens por câmeras de segurança em circuitos fechados de televisão (CFTV) também pode ser enquadrada na base legal do legítimo interesse, desde que respeite os princípios de proteção de dados. Porém, o uso de mecanismos de reconhecimento facial para acesso e circulação em condomínios exige cuidados especiais, pois as imagens tratadas dessa maneira são consideradas dados pessoais sensíveis. Nesses casos, o tratamento dos dados deve ser amparado por uma das hipóteses de tratamento previstas na LGPD, excluindo o legítimo interesse.
A legitimidade do tratamento de dados pessoais deve ser avaliada de acordo com as especificidades de cada caso. Embora a prevenção à fraude e à segurança do titular possam ser bases legais inicialmente suficientes para justificar o uso de reconhecimento facial, a necessidade desse tratamento deve ser comprovada. Condomínios devem considerar alternativas ao uso exclusivo de dados biométricos para acesso, caso prevaleçam direitos e liberdades fundamentais do titular.
Em resumo, condomínios devem atender aos princípios da LGPD ao tratar dados pessoais, incluindo o respeito à finalidade, necessidade, transparência, segurança e não discriminação. O tratamento de dados biométricos deve ser precedido pelo consentimento do titular ou justificado de forma adequada. É fundamental garantir a privacidade e a segurança desses dados, adotando medidas para proteção e restrição de acesso. Portanto, é importante que condomínios estejam cientes das regras e princípios da LGPD ao lidar com dados pessoais em suas operações de segurança. [Fonte: Conjur]