
Pinóquio e o acordo para prestação de serviços intermitente
As Aventuras de Pinóquio, o famoso romance de Carlo Collodi, pode se relacionar com o contrato de trabalho intermitente trazido pela reforma trabalhista de 2017. Assim como o boneco de pau se transforma em algo diferente, o trabalho prestado de forma episódica pode ganhar importância. A lei modificou a CLT para incluir o trabalho intermitente, mas essa mudança foi questionável, pois o conceito de empregado já contemplava a natureza não eventual do serviço.
O contrato de trabalho intermitente é uma tentativa de garantir direitos trabalhistas aos trabalhadores informais em empregos precários, mas acaba sendo uma relação sem alma. O empregador perde o poder de direção e subordinação, deixando o trabalhador com a responsabilidade. Isso torna o vínculo empregatício frágil e falso, desrespeitando a Constituição.
A Justiça do Trabalho tem dificuldade em lidar com esses contratos, tentando dar alma a eles, mas muitas vezes falhando. Casos são analisados individualmente para determinar se o trabalho intermitente é válido. Recentemente, um acórdão do TST destacou a obrigação do empregador de convocar o trabalhador sob pena de indenização.
A prática do contrato de trabalho intermitente é questionável e não garante direitos trabalhistas. Assim como Pinóquio queria ser um menino de verdade, esse tipo de contrato sonha em se tornar algo sólido, porém não tem alcançado esse objetivo. É necessário garantir remuneração mínima e dignidade ao trabalhador para que esses contratos tenham validade e respeito.
Fonte: Conjur