
Por fim, a legislação do Brasil mencionou os nomes deles.
No ano de 2023, a discussão sobre a taxação dos super ricos dominou as conversas política e econômica do país, culminando na promulgação da Lei nº 14.754 no dia 12 de dezembro. Esta legislação, rapidamente apelidada de Lei das Offshores, introduziu diversas mudanças significativas, especialmente para os brasileiros que possuem patrimônio no exterior, seja através de investimentos financeiros, fundos ou negócios controlados.
Um dos aspectos mais inovadores dessa lei é seu tratamento do trust, um conceito até então inédito na legislação brasileira. O trust é uma modalidade de negócio fiduciário proveniente do common law inglês, caracterizado por uma relação contratual sob leis estrangeiras que definem a interação entre o instituidor (settlor), o administrador (trustee) e os beneficiários em relação aos bens designados para o trust.
De forma mais simplificada, o trust permite que um indivíduo transfira seus bens a um terceiro (o trustee), incumbindo-o de administrar e distribuir esses bens de acordo com regras específicas, não limitadas apenas à herança, e de acordo com a vontade do instituidor.
A Lei nº 14.754 estabelece claramente os papéis dos envolvidos no trust, os documentos necessários para sua constituição e manutenção, e as regras para transferência de bens. Importante destacar que, enquanto o instituidor estiver vivo ou até que os bens sejam distribuídos aos beneficiários, ele é considerado o titular dos bens. Notavelmente, essa lei também esclarece a tributação envolvida, determinando que os bens do trust sejam declarados no Imposto de Renda da pessoa física considerada titular do patrimônio na data relevante.
Quando os bens do trust são transferidos para os beneficiários, a natureza jurídica dessa transferência é de doação, se o instituidor estiver vivo, ou de herança, caso tenha falecido, o que pode gerar a incidência do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Outro ponto importante é que, a partir de agora, é mandatório declarar os bens do trust no Imposto de Renda, incluindo a necessidade de ajustar a documentação existente para garantir o cumprimento das novas obrigações tributárias estabelecidas pela lei.
Embora a Lei das Offshores tenha focado principalmente em questões tributárias, ela deixa várias outras questões sem resposta, especialmente aquelas relativas ao Direito de Família e Sucessório. Por exemplo, questões sobre a possibilidade de um instituidor transferir todo o seu patrimônio para um trust, ainda garantindo sua subsistência, e a potencial desconsideração de herdeiros necessários e legítimos.
Apesar dessas limitações, o reconhecimento e a regulamentação do trust pela legislação brasileira representam um avanço significativo, oferecendo uma estrutura mais segura para os contribuintes que optam por essa modalidade de negócio fiduciário. Certamente, ainda surgirão debates e questionamentos sobre a aplicação e interpretação da nova lei, mas sua existência já é um passo importante na direção de uma maior clareza jurídica em relação aos trusts.