
Princípios da Chevron, disputas regulatórias e procedimentos fundamentais.
A ciência avança quando supera seus mitos. Um mito que persistiu por muito tempo entre os juristas – de que o Poder Judiciário não cria direito – está sendo superado. Outro mito se encaminha para o mesmo destino: o de que o Poder Judiciário não regula.
Antes, a escola tradicional do Direito Administrativo defendia uma separação rígida entre a função regulatória dos Poderes Legislativo e Executivo, e a função jurisdicional do Poder Judiciário. Porém, com a reversão do caso Loper Bright Enterprises et Al v. Raimondo Secretary of Commerce et Al em junho de 2024 nos EUA, a Suprema Corte decidiu que o Poder Judiciário pode exercer sim uma função regulatória. Isso fortalece a ideia de que o Judiciário pode regular, mesmo que de forma residual em relação aos órgãos reguladores tradicionais.
Há também a litigância regulatória, que é quando o Poder Judiciário regula a economia por meio de processos judiciais. Essa prática pode ser individual, coletiva ou constitucional. Além disso, existem os processos estruturais, que são casos específicos que demandam intervenção judicial para corrigir falhas na regulação de serviços públicos.
É importante compreender que a litigância regulatória pode resultar em inovações regulatórias tanto em atividades privadas quanto públicas. Os processos estruturais, por sua vez, são litígios regulatórios que exigem uma reestruturação da realidade afetada.
Portanto, a ideia de que o Poder Judiciário não regula está sendo superada. Entender essa nova realidade permite melhorar a atuação do Judiciário na regulação, acompanhando o avanço da ciência jurídica.
Fonte: Conjur