
Programa abrangente de transação: chance de regularização fiscal
Opinião
A recente Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024, criou o Programa de Transação Integral (PTI), um marco na redução de disputas tributárias de alto impacto econômico. Esse programa oferece uma oportunidade importante para empresas e contribuintes com dívidas junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fornecendo um caminho eficaz e consensual para regularizar passivos tributários e encerrar litígios prejudiciais aos negócios.
O PTI se divide em duas modalidades principais: transação na cobrança de créditos judicializados e transação no contencioso tributário de relevante controvérsia jurídica. A primeira modalidade foca em recuperar os créditos de acordo com o potencial razoável de recuperação (PRJ), medido pela PGFN. Já a segunda modalidade abrange disputas tributárias de grande importância jurídica, conforme indicado pela Portaria e seus complementos.
A adesão ao PTI é estratégica para contribuintes que lidam com discussões fiscais complexas e buscam regularizar suas dívidas de maneira previsível e menos onerante. O processo de adesão é digital, realizado pelos portais Regularize e e-Cac, facilitando a comunicação e apresentação de propostas. Destaca-se a análise técnica do PRJ pela PGFN, que leva em conta a incerteza dos resultados de ações judiciais e a duração das discussões em curso, possibilitando condições de pagamento mais vantajosas.
A integração entre PGFN e Receita Federal é essencial para o sucesso do PTI, garantindo transparência e benefícios a todas as partes. O programa também é flexível, permitindo a inclusão de novos temas de controvérsia tributária sugeridos pelos contribuintes, ampliando as oportunidades de regularização. Destaca-se a transformação automática de depósitos judiciais em pagamento definitivo, simplificando o processo de quitação.
A coordenação do PTI pela Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, com a atuação ativa da PGFN e Receita Federal, garante transparência e segurança jurídica. A adesão a esse programa pode ser uma solução prática e eficiente para empresas resolverem suas pendências tributárias com segurança.
Embora o PTI ainda dependa de regulamentação e edital específico, empresas interessadas podem buscar assessoria para avaliar a participação no programa. É importante acompanhar as próximas fases e garantir orientação profissional adequada. Empresas com passivos tributários relevantes devem considerar essa oportunidade como parte de sua reestruturação financeira.
Fonte: Conjur