Em 1975, durante a ditadura militar, uma Comissão Parlamentar de Inquérito foi criada para investigar o sistema prisional do Brasil. Na época, foi identificado um problema: não havia um padrão de execução penal no país, e cada estado seguia suas próprias regras.

A Lei de Execução Penal (LEP) completou 40 anos em 11 de julho de 1984, no final da ditadura civil-militar. O ministro da Justiça na época era Ibrahim Abi-Ackel. A LEP tinha como objetivo unificar as normas relacionadas à execução das penas no Brasil, com foco na ressocialização dos detentos.

Ao longo dessas quatro décadas, o sistema prisional avançou em alguns aspectos. Foram implementadas políticas para auxiliar os ex-detentos após o cumprimento da pena. A Lei nº 12.313/2010 fortaleceu a Defensoria Pública, garantindo o acesso à Justiça e assistência legal aos presos.

Um retrocesso foi a Lei 14.843/2024, que tornou obrigatório o exame criminológico para progressão de regime, eliminou saídas temporárias e ampliou o monitoramento eletrônico. Além disso, a Lei 13.964/2019 incluiu recusar o perfil genético como falta grave e aumentou prazos para progressão de regime.

É fundamental ampliar as vagas nas prisões e investir em medidas preventivas para afastar jovens da criminalidade. Defendemos um Direito de Execução Penal humanitário, baseado na dignidade da pessoa humana e nos direitos internacionais. É essencial promover a reintegração dos detentos na sociedade, garantindo seus direitos e respeitando sua dignidade.

Fonte: Conjur