
Quem irá supervisionar o órgão de fiscalização? Da inviabilidade do controle administrativo das decisões judiciais.
O corregedor nacional de Justiça emitiu uma determinação para os tribunais do trabalho fornecerem informações detalhadas sobre as decisões contra uma empresa brasileira. Essa determinação foi feita em resposta a um pedido feito por uma corretora, que solicitou a intervenção do CNJ para garantir o cumprimento das decisões do STF. No entanto, essa solicitação vai contra a liberdade de convicção do juiz e a independência do sistema judiciário brasileiro.
É importante ressaltar que existe um conjunto de garantias constitucionais que asseguram a independência dos juízes, como a inamovibilidade, vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos. Além disso, os juízes não podem ser punidos por suas opiniões ou pelo teor de suas decisões, exceto em casos de impropriedade ou excesso de linguagem.
A ideia de orientar os tribunais em questões de decisão vai contra essas garantias e não existe um mecanismo para uniformizar as decisões judiciais através de orientações prévias. Cada caso precisa ser analisado individualmente pelos juízes, levando em consideração os fatos específicos apresentados no processo. Caso a decisão vá contra um precedente vinculante de um tribunal superior, existe a possibilidade de correção através de reclamações constitucionais.
Os precedentes mencionados na decisão do corregedor estão relacionados à terceirização de atividades, à constitucionalidade da Lei 11.442/2007 que rege as relações entre motoristas autônomos e contratantes, à tributação de pessoas jurídicas, e à celebração de contratos civis de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor. Esses precedentes estabelecem diretrizes que devem ser consideradas pelos juízes ao julgar casos similares, mas não limitam sua liberdade de decidir.
É importante destacar que a aderência às decisões não se trata de seguir uma tendência ou ideia política, mas sim de analisar a razão de decidir do precedente e comparar com o contexto fático do caso em questão. Os juízes têm a liberdade de aderir, superar ou distinguir os precedentes de acordo com sua análise. Essa é uma tarefa difícil, mas fundamental para garantir a correta aplicação da lei.
A corretora que solicitou a intervenção do CNJ é uma corretora de seguros que vende seguros através de corretores pessoas jurídicas. A licitude desse modelo de negócio depende das circunstâncias específicas de cada caso. Caso seja comprovado que o modelo esconde uma relação de emprego disfarçada, ele será considerado ilícito.
Portanto, é necessário corrigir a determinação do corregedor, pois ela vai contra a independência do sistema judiciário e a liberdade dos juízes em decidir. Cada caso precisa ser analisado individualmente, levando em consideração os fatos e precedentes relevantes. A uniformização das decisões judiciais não deve ser feita através de orientações prévias, mas sim através das instâncias recursais.