A Emenda Constitucional 108/2020 estabeleceu critérios para a distribuição do produto da arrecadação do ICMS para os municípios, com o objetivo de melhorar a educação infantil e o ensino fundamental. Esses critérios, conhecidos como ICMS-educação, obrigam os municípios a destinar 10% desses recursos com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerando o nível socioeconômico dos estudantes.

Essa medida foi inspirada no sucesso do estado do Ceará, que desde 2007 distribui uma parcela do ICMS aos municípios com base em um índice de qualidade educacional. Graças a essa política, o Ceará subiu para o terceiro lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em 2019 e registra uma menor desigualdade educacional entre os mais ricos e mais pobres.

No entanto, o sucesso dessa política depende do suporte técnico dado pelos estados aos municípios para alcançar os resultados educacionais esperados.

Alguns estados adotaram critérios específicos para distribuir os recursos do ICMS-educação entre os municípios. No entanto, há questionamentos sobre a constitucionalidade dessas leis estaduais, pois a destinação específica do produto da arrecadação do imposto é vedada pela Constituição. A exceção é o artigo 158, que foi alterado para prever o ICMS-educação.

A discussão se concentra nos indicadores estabelecidos pelos estados para distribuição dos 10% obrigatórios. Alguns estados reproduzem os critérios da Constituição, enquanto outros criam seus próprios indicadores. É importante notar que a lei estadual deve ser clara e transparente em relação aos critérios e à forma de cálculo.

Além disso, é fundamental garantir a transparência na fonte dos dados e na fórmula de cálculo, para evitar distorções e competição por recursos entre os municípios. A base de dados, geralmente o censo escolar, deve ser preenchida corretamente pelas escolas e secretarias municipais.

Em resumo, a Emenda Constitucional 108/2020 trouxe mudanças na distribuição do ICMS para os municípios, com o objetivo de melhorar a educação. No entanto, é necessário garantir a constitucionalidade das leis estaduais que estabelecem os critérios de distribuição e a transparência na aplicação dos recursos.