A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 6ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, que condenou um condomínio a indenizar uma moradora por extravio de correspondência de uma carta de citação. O valor da indenização por danos morais foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

De acordo com os autos, o porteiro do condomínio recebeu duas cartas com aviso de recebimento para citação da autora e de sua irmã (falecida), relacionadas a um processo de execução de título movido pelo próprio condomínio, mas não repassou as cartas à moradora nem informou a ausência da irmã falecida ao carteiro.

Essa omissão fez com que o processo corresse à revelia da autora, resultando na penhora de seus bens. O relator do recurso destacou que os responsáveis pelo edifício são responsáveis por receber e encaminhar as correspondências, sendo responsáveis por eventual extravio ou violação.

No caso em questão, o extravio da correspondência causou danos morais à autora, que teve bloqueio de ativos financeiros em sua conta bancária devido à falta de ciência da ação de execução. Mesmo que o processo tenha sido posteriormente extinto por acordo, os danos morais foram reconhecidos.

A decisão foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Alfredo Attié e Daise Fajardo Nogueira Jacot. O número do processo é Apelação 1006243-14.2022.8.26.0020.

Fonte: Conjur