
Responsabiliza-se o clube pelo afogamento de uma criança durante a celebração da festa de fim de ano.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da indenização que um clube de Itambacuri deve pagar à família de uma criança vítima de afogamento. O valor foi elevado para R$ 100 mil.
O caso ocorreu em 2018, durante festividades de fim de ano, quando a criança de 7 anos se afogou na piscina do clube e veio a falecer no dia seguinte no hospital de Teófilo Otoni. A família entrou com uma ação de danos morais alegando falta de salva-vidas e sinalização adequada no local.
Inicialmente, a indenização foi fixada em R$ 60 mil, mas a família recorreu pedindo o aumento do valor. O relator do caso decidiu aumentar para R$ 100 mil, levando em consideração as circunstâncias e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
O clube se defendeu afirmando que a criança entrou na piscina sem a supervisão de um familiar. No entanto, a decisão da 11ª Câmara Cível do TJ-MG manteve o aumento da indenização. O desembargador e o juiz convocado votaram a favor da decisão.
Fonte: Conjur