O testamento é um ato em que uma pessoa expressa sua vontade em relação à disposição de seus bens após sua morte. No entanto, em alguns casos, herdeiros podem se sentir prejudicados ou preteridos pelo testador e buscar anular o testamento por meio de uma ação judicial.

Existem diferentes tipos de testamento, sendo o testamento público lavrado por tabelião um dos mais comuns. Esse tipo de testamento possui regras específicas e é revestido de presunção de validade, ou seja, o que está disposto nele geralmente reflete a vontade do testador.

O Superior Tribunal de Justiça tem flexibilizado as regras formais do testamento, considerando a manifestação de vontade do testador como ponto central. O Código Civil estabelece requisitos para a validade do testamento, como a capacidade do testador, ausência de vícios na manifestação de vontade e respeito à legitimidade dos herdeiros.

Na abertura de um inventário com base em um testamento, é fundamental que o ato tenha seguido as regras legais e formais. Caso haja dúvidas ou vícios no documento, os herdeiros podem ingressar com uma ação de anulação do testamento, que pode ter como causa de pedir vícios na formalidade do ato ou vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação.

Os prazos para a anulação do testamento variam dependendo da causa de pedir. No caso de vícios na formalidade, o prazo é de cinco anos a partir do registro do testamento. Já para vícios de consentimento, o prazo é de quatro anos a partir do conhecimento do interessado.

É importante destacar que contra os absolutamente incapazes não correm prazos prescricionais, sendo a contagem dos prazos iniciada a partir da cessação da incapacidade. Estas são as regras a serem seguidas quando se busca a anulação de um testamento.

Fonte: Conjur