Situações excepcionais

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogerio Schietti Cruz cassou a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concedeu o benefício da prisão domiciliar a uma mulher condenada a 14 anos e oito meses de reclusão por latrocínio. Segundo o ministro, a mulher violou repetidamente as condições da monitoração eletrônica e não tinha direito à prisão domiciliar, pois o crime foi cometido com violência.

Durante o processo, a ré foi colocada em prisão domiciliar por ter um filho pequeno. A prisão foi prorrogada quando ficou constatado que ela estava grávida novamente. Mesmo com várias violações das condições da monitoração eletrônica, o juízo das execuções penais manteve a prisão domiciliar, decisão ratificada pelo TJ-MT.

No recurso especial, o Ministério Público de Mato Grosso argumentou que a jurisprudência do STJ não permite o regime domiciliar para casos de crimes cometidos com violência. O ministro Schietti explicou que o STJ autorizava o regime domiciliar para gestantes e mães de crianças, mas excluía as rés envolvidas em crimes violentos.

A jurisprudência do STJ permite a substituição da prisão pelo regime domiciliar se o crime não envolver violência ou grave ameaça, desde que não seja cometido contra os filhos e não haja situação excepcional que desaconselhe a medida.

O ministro ressaltou que, no caso da condenada por latrocínio, as crianças não estavam em situação de vulnerabilidade, pois tinham outro genitor, e houve várias violações das condições da prisão domiciliar. Ele reconheceu que a decisão do TJ-MT ia contra a jurisprudência do STJ e deu provimento ao recurso do Ministério Público.

Fonte: Conjur