
Segundo o STF, é preciso garantir a participação de mulheres em todas as vagas de concursos da Polícia Militar.
O Supremo Tribunal Federal determinou que os concursos para vagas no curso de formação de oficiais e praças da Polícia Militar de Santa Catarina devem prosseguir sem restrições de gênero. A decisão foi tomada em uma sessão virtual encerrada em 19 de abril.
A Procuradoria-Geral da República questionou dispositivos de uma lei estadual que estabeleciam que pelo menos 10% das vagas em concursos da Polícia Militar deveriam ser reservadas para mulheres. Os editais dos concursos já tinham reservado 20% das vagas para candidatas do sexo feminino.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, observou que a legislação de Santa Catarina, ao estabelecer um percentual mínimo de vagas para mulheres, aparentemente amplia o acesso delas aos cargos públicos. No entanto, a norma permitia interpretações que limitavam a participação feminina nos concursos.
Em sua análise, a ministra destacou que a participação feminina estava limitada a 20% nos editais em andamento, o que ia contra o princípio da igualdade de gênero. Por isso, decidiu que a totalidade das vagas deveria ser acessível a candidatas do sexo feminino, garantindo a concorrência em igualdade com os candidatos masculinos.
Com essa decisão, a ministra revogou a liminar que suspendia os concursos e determinou que eles continuassem sem restrições de gênero. A ideia é garantir que as mulheres possam competir em igualdade de condições por todas as vagas disponíveis.
Fonte: Conjur