A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu a prática de perfilamento racial cometido por seguranças de um shopping center contra um homem negro. O tribunal condenou o centro de compras a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil. O cliente foi obrigado a se retirar do local sem nenhum motivo justificável.

O termo perfilamento racial é frequentemente usado para descrever abordagens discriminatórias por parte da polícia e seguranças privados. Essas práticas são baseadas em estereótipos raciais e no preconceito de policiais e agentes de segurança. De acordo com esses estereótipos, pessoas negras são vigiadas, investigadas, selecionadas ou abordadas com critérios subjetivos e uma perspectiva racista, sob a justificativa de prevenção ou repressão a crimes ou comportamentos ilícitos.

A decisão do tribunal foi unânime e o consumidor teve seu recurso de apelação aceito. O juiz responsável pela primeira instância havia considerado a ação improcedente, argumentando que a falta de provas consistentes prejudicava a versão do autor. Além disso, o juiz afirmou que as filmagens das câmeras de segurança do shopping, que poderiam comprovar a ação dos seguranças, não puderam ser visualizadas. O autor também não apresentou provas adicionais.

No julgamento da apelação, o tribunal reconheceu a relação de consumo entre o cliente e o shopping, aplicando a inversão do ônus da prova de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os vídeos mencionados no processo foram assistidos pelos juízes do tribunal, contribuindo para esclarecer o ocorrido.

O desembargador relator do caso afirmou que a acusação de discriminação racial e agressão por parte dos funcionários do shopping foi comprovada. Segundo o relator, o que foi registrado nos vídeos não é suficiente para refutar as alegações do autor, considerando a inversão do ônus da prova e a falta de contribuição do shopping para a produção de provas orais.

O relator concluiu, juntamente com os demais desembargadores, que os seguranças vigiaram e seguiram o autor sem motivação aparente, exceto pelo fato de ele ser negro, ordenando sua saída do shopping. O episódio ocorreu no Mauá Plaza Shopping, em outubro de 2021. O autor relatou que percebeu a presença dos seguranças uniformizados e disfarçados, que o seguiram à distância e realizaram uma abordagem agressiva, ordenando que ele deixasse o local.

O shopping negou a prática discriminatória por parte de seus funcionários, porém a decisão do tribunal considerou as provas apresentadas e a jurisprudência sobre o perfilamento racial. No último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o perfilamento racial invalida provas colhidas durante abordagens policiais.

Quanto à indenização, o tribunal estabeleceu o valor de R$ 25 mil, levando em consideração a compensação por danos morais e a punição pelos atos cometidos. O shopping também será responsável pelos custos judiciais e pelos honorários advocatícios.

(Fonte: Conjur)