O prontuário médico é um documento essencial elaborado pelos profissionais de saúde, contendo informações relevantes sobre o paciente, como histórico clínico, sintomas, resultados de exames e prescrições médicas. O sigilo profissional em relação a essas informações é garantido pelo Código de Ética Médica e pela Constituição Federal.

No entanto, existem exceções ao sigilo médico. O médico pode liberar cópias do prontuário sob sua guarda apenas com autorização judicial, para sua própria defesa ou com autorização por escrito do paciente. Mesmo após o falecimento do paciente, o sigilo deve ser mantido, exceto em casos especiais como justa causa, dever legal ou autorização expressa do paciente.

É fundamental que a quebra do sigilo médico seja realizada com cautela e embasada em fundamentação jurídica, considerando os valores envolvidos e a necessidade da divulgação das informações. Respeitar o sigilo médico é um dever ético do profissional de saúde, garantindo a confiança e o respeito na relação com o paciente.