JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA

A prisão domiciliar para mães de crianças até 12 anos não exige a comprovação da necessidade de cuidados maternos. O Supremo Tribunal Federal concedeu Habeas Corpus coletivo para mulheres presas preventivamente, grávidas, mães de recém-nascidos ou de crianças com deficiência, desde que o crime não tenha sido cometido com violência contra seus descendentes.

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, baseou-se nesses fundamentos para conceder prisão domiciliar a uma mulher mãe de dois filhos menores, cumprindo pena em regime semiaberto por crimes como falsidade ideológica e corrupção de menores.

Apesar da manifestação contrária do Ministério Público, a decisão de negar o benefício foi reconsiderada. O ministro destacou que a ré cumpre pena sem violência ou grave ameaça, sem ter cometido delitos contra seus filhos.

A ausência de previsão legal e a não demonstração da dependência exclusiva das crianças à genitora foram os motivos para a negativa do benefício, contrariando a jurisprudência. Portanto, a concessão do habeas corpus foi considerada necessária para evitar constrangimento ilegal.

Os advogados Yan Pessôa Batista e Ricardo Claret Pitondo Filho representaram a ré neste caso.

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Fonte: Conjur