REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

É possível anular um leilão extrajudicial e desfazer o negócio entre arrematante e instituição financeira pelo fato de o edital desrespeitar os requisitos exigidos para o leilão judicial?

A questão está nas mãos da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que vai analisar o tema em recurso especial, sendo o relator o ministro Marco Aurélio Bellizze.

A decisão vai influenciar o financiamento de imóveis por meio de contratos com garantia de alienação fiduciária. Neles, o banco fornece o crédito para aquisição do bem e se torna o proprietário, sendo que o comprador só recebe a propriedade quando quitar a dívida.

Se atrasar as prestações, o banco consolida a posse do imóvel e precisa levá-lo a leilão, que é extrajudicial e não depende de um processo.

No caso em questão, o imóvel leiloado em Campinas (SP) tem restrições de construção por motivos ambientais, não informadas no edital. Um posto de combustíveis arrematou o imóvel sem conhecimento dessas restrições.

Por isso, o arrematante processou o banco e o leiloeiro, buscando a declaração de nulidade do leilão e a devolução dos valores pagos. As instâncias ordinárias concordaram e anularam o negócio.

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que houve violação ao Código de Processo Civil, que exige a menção dos ônus sobre os bens leiloados. Agora, a 3ª Turma decidirá se essa regra se aplica aos leilões extrajudiciais.

O leiloeiro argumenta que as exigências previstas para o leilão judicial não se aplicam ao extrajudicial, já que são processos distintos. Ele destaca a importância da segurança jurídica e agilidade proporcionadas pelo leilão extrajudicial.

A discussão gira em torno da necessidade de informar as restrições ambientais no edital do leilão extrajudicial e se as normas do leilão judicial se estendem a esse tipo de procedimento.

A aplicação das regras do leilão judicial ao leilão de alienação fiduciária demandaria uma justificativa sólida e robusta, de acordo com o leiloeiro. Ele ressalta que o edital do leilão em questão continha todas as informações necessárias e respeitava os requisitos de um negócio jurídico tradicional.

O caso em análise será julgado pela 3ª Turma do STJ e a decisão terá impacto no sistema de alienação fiduciária e nos leilões extrajudiciais de imóveis.

Fonte: Conjur