
STJ rejeita acusação de tráfico e absolve usuário de maconha
**REFLEXO SUPREMO**
O Supremo Tribunal Federal decidiu que quem possuir até 40 gramas de maconha ou seis plantas-fêmeas deve ser tratado como mero usuário de drogas, até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto. Essa decisão foi reforçada pelo Superior Tribunal de Justiça, que ordenou a desclassificação da conduta de um homem acusado de tráfico para usuário.
O caso em questão envolveu um homem detido com 15 gramas de maconha. O ministro responsável apontou que as únicas informações disponíveis eram a quantidade da droga apreendida e a alegação do réu de que iria repassá-la a outro preso. Diante da falta de provas concretas de tráfico, a presunção de que o acusado era usuário prevaleceu, seguindo as diretrizes do Supremo Tribunal Federal.
Com isso, o ministro concedeu a ordem para desclassificar a acusação de tráfico. O advogado Frederico Aparecido Batista atuou no caso. Para ler a decisão na íntegra, acesse o HC 940.003.
Fonte: Conjur