
Supremo Tribunal Federal cancela processo da operação “lava jato” envolvendo antigo diretor da Petrobras
Competência Eleitoral
Se os crimes imputados aos réus estão relacionados a delitos eleitorais, a responsabilidade pelo processo é da Justiça Eleitoral. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não é competente para julgar a ação penal contra o ex-diretor da Petrobras Jorge Zelada e o operador do PMDB João Henriques.
Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF considerou inválidos os atos praticados na “lava jato” e determinou que o caso seja encaminhado para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Eles foram condenados por corrupção ativa e passiva no contexto do afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras.
Segundo a acusação, Zelada foi indicado ao cargo de diretor da Petrobras por um grupo político ligado ao PMDB, enquanto Henriques fazia os repasses das propinas para o partido. Os crimes cometidos pelos réus estão diretamente ligados ao desvio de recursos da Petrobras para partidos políticos.
O ministro Gilmar Mendes, autor do voto vencedor, apontou que os crimes comuns estão relacionados a delitos eleitorais em outras ações semelhantes, sobre a contratação de navios-sonda. Ele destacou que a competência da Justiça Eleitoral pode ser analisada mesmo sem ter sido levantada anteriormente.
O resultado do julgamento foi de 3 votos a 2, com os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques acompanhando o entendimento de Gilmar Mendes. Os ministros Luiz Edson Fachin e André Mendonça ficaram vencidos, argumentando que os fatos não caracterizam violação específica do Direito Eleitoral.
Em resumo, a Justiça Eleitoral é competente para julgar crimes relacionados a delitos eleitorais, como é o caso da ação penal envolvendo Zelada e Henriques. O processo será encaminhado para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro para continuidade da investigação.
Fonte: Conjur