
Supremo Tribunal Federal finaliza julgamento e nega a existência do ‘poder moderador’ das Forças Armadas.
A atuação das Forças Armadas como “poder moderador” e sua possível interferência nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário foram temas discutidos em uma ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e esclarecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O PDT questionava a interpretação de que as Forças Armadas poderiam intervir nos demais poderes como poder moderador. No entanto, o STF deixou claro que não há amparo constitucional para essa interpretação.
O partido pediu que a atuação das Forças Armadas fosse limitada aos casos de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, conforme previsto no artigo 142 da Constituição. Além disso, contestaram dispositivos da Lei Complementar 97/1999, que regulamenta o uso das Forças Armadas.
O STF, por meio do relator Luiz Fux, destacou quatro pontos importantes sobre o assunto:
1. A missão institucional das Forças Armadas não envolve o exercício de um poder moderador entre os poderes;
2. Não é permitido o uso das Forças Armadas para interferir indevidamente no funcionamento dos outros poderes;
3. A prerrogativa do presidente da República de autorizar o emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os próprios poderes entre si;
4. O uso das Forças Armadas para a garantia da lei e da ordem não se limita às situações de intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio, mas é voltado para enfrentar violações à segurança pública interna.
Fux enfatizou que a atribuição de garantia dos poderes constitucionais não permite a intervenção das Forças Armadas nos demais poderes ou nas relações entre eles, pois isso violaria a separação de poderes. Segundo o relator, as Forças Armadas atuam para proteger todos os poderes contra ameaças externas e não para favorecer um poder sobre o outro.
Além disso, o relator ressaltou que o presidente da República não tem poder absoluto sobre as Forças Armadas, mesmo em situações de normalidade ou de guerra. O mandatário está sujeito a mecanismos de controle delineados na Constituição, como a necessidade de autorização do Congresso para declarar guerra ou celebrar a paz.
Importante destacar também que o STF negou os pedidos do PDT para limitar as missões constitucionais das Forças Armadas e para restringir o alcance da defesa da pátria apenas aos casos especificados pelo partido. O tribunal entendeu que tais limitações prejudicariam a atuação dos militares em outras missões relevantes para o interesse nacional.
No fim, o STF reafirmou que as Forças Armadas devem atuar dentro dos limites constitucionais e legais, e que o presidente da República não possui ascendência hierárquica sobre os outros poderes. A decisão também determinou que o acórdão do STF seja enviado ao ministro da Defesa para ser difundido a todas as organizações militares, visando eliminar possíveis desinformações sobre o assunto.