A União possui competência exclusiva para autorizar e fiscalizar a produção e comércio de material bélico, assim como para estabelecer normas gerais sobre o assunto. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucionais leis de Rondônia, Alagoas e do Distrito Federal que permitiam que atiradores desportivos portassem armas de fogo sem avaliação individual.

O tribunal declarou que cabe à União definir quem pode portar armas e quais os requisitos necessários para obter autorização, incluindo a questão da efetiva necessidade. O Estatuto do Desarmamento já trata desse assunto, e não menciona os atiradores desportivos como exceção à proibição do porte de armas.

Dessa forma, as leis estaduais e do Distrito Federal extrapolam a competência da União e não seguem as normas gerais estabelecidas. As ações que questionam essas leis foram analisadas pelo Supremo em um Plenário Virtual, e o voto do relator, ministro Nunes Marques, foi unânime.

As ações foram movidas por partidos políticos e até mesmo pela Presidência da República, alegando que houve usurpação de competência pela normatização estadual. A Procuradoria-Geral da República também se posicionou pela inconstitucionalidade das leis estaduais e do Distrito Federal.

Em resumo, a competência para regulamentar o porte de armas pertence à União, e as leis estaduais que permitem que atiradores desportivos portem armas ferem essa competência, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Conjur